Passaporte do Idoso
O Passaporte do Idoso é um benefício que garante aos maiores de 60 anos o direito de viajar gratuitamente nos ônibus que fazem as linhas intermunicipais do Estado. O beneficiário pode utilizar até quatro passagens por mês.
O Passe Livre Intermunicipal para Pessoa Idosa foi criado em Goiás pela Lei Estadual n.º 14.765, de 27 de abril de 2004 que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta e cinco anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal; Lei nº 17.618, de 27 de abril de 2012. “Concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal"; Decreto n.º 6.777, de 07 de agosto de 2008 que regulamenta a Lei n.º 14.765, de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta e cinco anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás; DECRETO Nº 6.863, DE 22 DE JANEIRO DE 2009. Altera o Decreto nº 6.777, de 07 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, que concede passe livre aos idosos maiores de sessenta e cinco anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás.
Decreto n.º 9.757, de 30 De novembro de agosto de 2020 que altera o Decreto n.º 6.777, de 07 de agosto de 2008.
Quem tem direito
Podem receber o benefício, pessoas com idade a partir de 60 anos, com renda familiar mensal máxima de três salários mínimos e residir em Goiás.
Quais documentos são necessários?
a. Documento de identidade e CPF;
b. Comprovante de renda familiar;
c. Comprovante de residência atualizado. Período máximo: 90 dias;
d. Extrato bancário atualizado que mostre o valor recebido do INSS (aposentadoria, pensão, auxílio e/ou benefício assistencial);
e. Contracheque. Se não tiver como comprovar a renda, solicitar a Folha Resumo do Cadastro Único – V7, no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), mais próximo a sua residência.
Como funciona
Os veículos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros devem reservar duas vagas gratuitas para pessoas idosas em cada viagem. A pessoa idosa terá direito a, no máximo, quatro viagens gratuitas mensais.
De posse do documento e do seu RG, o (a) idoso (a) deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos: com, no máximo, cinco horas de antecedência para viagens com distância de até 500km; com, no máximo, 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500km.
Postos de atendimentos
Goiânia
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo do Estado de Goiás.
Endereço: Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco A, térreo - Setor Central, Goiânia-GO - CEP: 74003-010
Atendimento: segunda à sexta, das 08 às 12 e das 13 às 18 horas. Telefone: (62) 3201 5390
Interior
Secretaria Municipais de Assistência Social e Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
Formulários
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Governo de Goiás