Cofinanciamento Estadual
COFINANCIAMENTO ESTADUAL
O Governo de Goiás anunciou oficialmente, em 19/03/21, o repasse financeiro emergencial de R$ 28 milhões para a execução de ações socioassistenciais e de estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) nos municípios goianos.
Clique neste link e tenha acesso à cartilha sobre o cofinanciamento: files/Documento/CartilhaRecursoFeas.pdf
Formulário para inclusão de "Usuário Web" no sistema SIGS/GO: https://docs.google.com/forms/d/1sE2dYkHV1HVQ78PtbNv8bv_7rlueYRVn5WG6VYsWGiQ/edit?usp=sharing
E, nestes, a outros materiais sobre o Suas:
files/Documento/Cofinanciamento_estadual_do_SUAS___SEDS.pdf___GoiasDrive.pdf
files/Documento/Decreto_Numerado_N__8.916_2017___Casa_Civil_do_Estado_de_Goias.pdf
files/Documento/Instrucao_Normativa_0012017.pdf___GoiasDrive(1).pdf
files/Documento/Lei_Ordinaria_N__19.017_2015___Casa_Civil_do_Estado_de_Goias.pdf
files/Documento/Orientacoes_sobre_o_Cofinanciamento_Estadual_do_SUAS.pdf
files/Documento/Resolucao_CIB_006_2020.pdf
files/Documento/Resolucao_n__17_2020_CEAS___Aprova_criterioscofinanciamento_estadual_2020.pdf
1. LEGISLAÇÃO QUE PERMITE A FLEXIBILIZAÇÃO
DECRETO Nº 9.830, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Art. 1º O Decreto nº 8.916, de 20 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13-A. Durante o exercício de 2021, com o objetivo de aumentar a capacidade de resposta do SUAS de atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, em razão da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), observadas as demais normas da legislação:
I - os recursos repassados pelo FEAS-GO aos fundos municipais de assistência social poderão ser imediatamente reprogramados entre os níveis de proteção social básica, proteção social especial de média complexidade e benefícios eventuais; e
II - é admitido o remanejamento de recursos entre os blocos de financiamento do SUAS.” (NR)
2. CRITÉRIOS DE PARTILHA – ANEXO
ANEXO I
COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA A GESTÃO DO SUAS – 2020
Capítulo I - Do Objeto
O repasse de recursos do cofinanciamento estadual dar-se-á em condições específicas, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e o valor referente aos doze meses será repassado em uma única parcela.
Capítulo II – Dos Critérios de Elegibilidade
São elegíveis para o cofinanciamento estadual:
Da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial de Média Complexidade e dos Benefícios Eventuais todos os municípios goianos que estiverem com unidades de referência em proteção social básica e/ou proteção social especial de média complexidade ativas no Sistema de Cadastro Nacional do Suas – CadSUAS, observando a Instrução Normativa 01/2017.
Capítulo III - Dos Critérios de Partilha dos Recursos
A partilha dos recursos destinados ao cofinanciamento estadual para o exercício 2020 obedecerá ao porte dos municípios, número de habitantes e o Índice Multidimensional de Carência Familiar – IMCF (Ranqueamento IMB).
Item 1 – Os critérios de partilha foram baseados no porte dos Municípios por número de habitantes
Pequeno Porte I |
Municípios com população até 20.000 habitantes |
Pequeno Porte II |
Municípios com população de 20.001 a 50.000 habitantes |
Médio Porte |
Municípios com população de 50.001 a 100.000 habitantes |
Grande Porte |
Municípios com população de100.001 a 500.000 habitantes |
Metrópole |
Municípios com população acima de 500.000 habitantes |
Item 2 – Recursos a serem disponibilizados para a Proteção Social Básica
Porte |
Nº de Municípios |
Valor Mensal |
Valor Ano |
Pequeno Porte I |
194 |
R$ 4.875,00 |
R$58.500,00 |
Pequeno Porte II |
32 |
R$ 6.000,00 |
R$72.000,00 |
Médio Porte |
11 |
R$ 10.500,00 |
R$126.000,00 |
Grande Porte |
8 |
R$ 15.000,00 |
R$180.000,00 |
Metrópole |
1 |
R$ 30.000,00 |
R$360.000,00 |
IMCF |
10 |
R$ 1.625,00 |
R$ 19.500,00 |
TOTAL |
246 |
|
Item 3 – Recursos a serem disponibilizados para a Proteção Social Especial de Média Complexidade
Porte |
Nº de Municípios |
Valor Mensal |
Valor Ano |
Pequeno Porte I |
42 |
R$ 4.875,00 |
R$58.500,00 |
Pequeno Porte II |
32 |
R$ 5.625,00 |
R$67.500,00 |
Médio Porte |
11 |
R$ 6.375,00 |
R$76.500,00 |
Grande Porte |
8 |
R$ 10.500,00 |
R$126.000,00 |
Metrópole |
1 |
R$ 16.500,00 |
R$198.000,00 |
TOTAL |
94 |
|
Item 4 – Recursos a serem disponibilizados aos Benefícios Eventuais
Porte |
Nº de Municípios |
Valor Mensal |
Valor Ano |
Pequeno Porte I |
194 |
R$ 1.075,00 |
R$12.900,00 |
Pequeno Porte II |
32 |
R$ 1.600,00 |
R$19.200,00 |
Médio Porte |
11 |
R$ 2.125,00 |
R$25.500,00 |
Grande Porte |
8 |
R$ 4.500,00 |
R$54.000,00 |
Metrópole |
1 |
R$ 10.000,00 |
R$120.000,00 |
IMCF |
10 |
R$ 2.933,33 |
R$ 35.200,00 |
TOTAL |
246 |
|
ORIENTAÇÃO COFINANCIAMENTO
Orientações aos jurisdicionados quanto a utilização dos recursos do cofinanciamento do Estado de Goiás no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Acesse este link: files/Documento/OrientacaoTecnica.pdf
Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado – Governo de Goiás