Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social
Legislação
Art. 35. Compete à Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão no âmbito de sua atuação:
I - manter interlocução com os gestores de políticas públicas de assistência social e inclusão vinculadas ao governo federal e a outras esferas governamentais e com os demais segmentos da administração pública;
II - fornecer o suporte administrativo e operacional ao funcionamento e à manutenção das unidades centralizadas e descentralizadas, vinculadas a ela;
III - coordenar e desenvolver, com a proposição de diretrizes, as políticas de assistência social, da pessoa idosa e da pessoa com deficiência no Estado;
IV - coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado, nos termos do art. 6o, da Lei federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) e da Política Estadual de Assistência Social;
V - coordenar a implementação e o monitoramento do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS no Estado, incluindo a gestão do trabalho;
VI - fomentar políticas públicas de tecnologia assistiva;
VII - desenvolver e implementar sistemas de gestão da informação, padronizando procedimentos nos termos da rede SUAS e demais sistemáticas de regulação;
VIII - coordenar ações de monitoramento e avaliação dos programas, serviços e benefícios que lhe são pertinentes;
IX - supervisionar a implantação de sistemas de informação e monitoramento da situação de violação de direitos da pessoa com deficiência e da pessoa idosa;
X - propor, incentivar e apoiar ações voltadas à eliminação da impunidade, nos casos de violação dos direitos da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e de crianças e adolescentes;
XI - propor e desenvolver ações que assegurem o cofinanciamento estadual do Sistema Único da Assistência Social - SUAS em consonância com a Política Estadual de Assistência Social - PEAS-GO e a Lei Orgânica da Assistência Social;
XII - articular ações das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura e direitos humanos que promovam o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando a família e o seu contexto de vida;
XIII - promover, em parceria com os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada, a elaboração do Plano Estadual da Primeira Infância;
XIV - propor estudos, pesquisas e publicações técnico-científicas em parceria com universidades, núcleos de ensino e pesquisas ou organizações congêneres;
XV - coordenar a implantação de políticas de capacitação continuada de gestores, trabalhadores sociais, conselheiros e demais agentes e operadores do SUAS;
XVI - promover o fortalecimento dos órgãos colegiados e fóruns afins, como instâncias legítimas de participação, pactuação e controle social das políticas de assistência social;
XVII - apoiar tecnicamente os municípios na estruturação e na implementação do SUAS;
XVIII - articular-se com órgãos públicos e organizações da sociedade civil que atuam na área de atendimento, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência para assegurar a intersetorialidade das ações, o alinhamento de conceitos e a organização de rede socioassistencial;
XIX - apoiar ações que promovam acessibilidade, empregabilidade e inclusão social da pessoa idosa e/ou com deficiência;
XX - planejar e coordenar, em parceria com municípios, sociedade civil, conselhos e organizações afins, eventos, campanhas, projetos e outras ações na área de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, da pessoa idosa e da criança e do adolescente, vítimas de exploração sexual e maus-tratos, exploradas no mundo do trabalho, entre outras;
XXI - propor diretrizes para a formulação dos planos estratégicos, do Plano Plurianual - PPA e da proposta orçamentária da SEDS;
XXII - propor e supervisionar a execução de contratos, convênios e congêneres;
XXIII - planejar projetos de captação de recursos para a implementação de políticas que lhe competem; e
XXIV- realizar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes no caput, compete à Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social e Inclusão exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
I - Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa;
II - Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
III - Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV - Gerência de Proteção Social Básica; e
V - Gerência de Proteção Social Especial.
Principais Atividades
Programa Mães de Goiás - Benefício de R$ 250,00 por mês para mães em extrema vulnerabilidade, com filhos de 0 a 6 anos. Mais de 104 mil mães contempladas com o programa, nos 246 municípios goianos, até julho de 2022, correspondendo a um investimento mensal de R$ 26 milhões.
Passaporte do Idoso - Benefício concedido a pessoas com idade a partir de 60 anos, com renda familiar mensal de até três salários mínimos e que residam no Estado. O beneficiário pode utilizar até quatro passagens por mês no transporte intermunicipal em Goiás. Mais de 12 mil passaportes emitidos desde janeiro de 2019.
Carteira do Autista - Identificação à pessoa com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado de Goiás, que passa a ser legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos. Mais de 1.400 carteiras emitidas, desde janeiro de 2019.
Passe Livre da Pessoa com Deficiência - Direito de gratuidade em viagens no território goiano a pessoas com deficiência, com número ilimitado de passagens por mês. Destinado a quem tem renda de até um salário mínimo (per capta na família), visando a promoção da inclusão social e garantindo o exercício pleno da cidadania. Mais de 5.200 carteiras emitidas, desde janeiro de 2019.
Assistência social e inclusão - Para garantir a assistência social dos 246 municípios goianos, foi autorizado o maior repasse financeiro do país na área, com verba sendo usada para a compra de alimentos para as famílias. Mais de R$ 33 milhões transferidos diretamente aos Fundos Municipais de Assistência Social, a partir de março de 2021, com R$ 5,6 milhões de reposição de saldo aos municípios.
Regulamento
Esta superintendência é responsável pela organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes gerências:
I - Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade
II - Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
III - Gerência de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda
IV - Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
V - Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social–SUAS
VI - Gerência de Regulação e Gestão de Entidades do Sistema Único de Assistência Social
VII - Gerência de Proteção Social Básica
A estrutura completa da Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social, bem como suas competências, podem ser conferidas no Regulamento da SEDS 2020 (Decreto Nº 9.599, de 21/01/2020).
Unidades Administrativas
Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social
Marcello Rosa
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 1º andar - Setor Central
Goiânia-GO - CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-9748
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Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Sandra Rosa de Souza Caetano
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 2º andar - Setor Central
Goiânia-GO - CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) -
E-mail: -
Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Lilian Dayane de Oliveira Rodrigues
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 2º andar - Setor Central
Goiânia-GO - CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-2111 / 3201-8062
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Gerência de Gestão de Benefícios Socioassistenciais e de Transferência de Renda
Cynthia Aparecida Botosso de Castro
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, térreo - Setor Central
Goiânia-GO - CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-1996
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Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Fernando Cezar Barcelos Araújo
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco D, 1º andar - Setor Central
Goiânia-GO - CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 98297-2727 / (62) 98104-2171
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Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social–SUAS
Magna Regina Domingues Ferreira
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 2º andar - Setor Central
Goiânia-GO - CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 3201-8056
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Gerência de Regulação e Gestão de Entidades do Sistema Único de Assistência Social
Vânia Rasmussen Pereira
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, térreo - Setor Central
Goiânia-GO - CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) -
E-mail: -
Gerência de Proteção Social Básica
Mônica Barcelos da Silva Queiroz
Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, 332, bloco C, 2º andar - Setor Central
Goiânia-GO - CEP: 74003-010
Horário de Funcionamento: 8h às 18h, de segunda à sexta-feira
Tel.: 55 (62) 98104-2191
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Governo de Goiás