Vigilância Socioassistencial
O QUE É VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL ?
A Vigilância socioassistencial é ao mesmo tempo uma função da Política de Assistência Social e um objetivo do SUAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Deve ser uma área constituída formalmente no âmbito dos três entes federados (governo federal, estadual e municipal) e em geral, está relacionada à gestão do SUAS.
Como função: conduta que deve ser exercida por todos os trabalhadores (as) da assistência social.
Como setor/área: deve ser formalizada na gestão e tem o papel de coordenar a função de vigilância padronizando/analisando/sistematizando e estabelecendo fluxos de informações.
QUAIS SÃO AS MACRO ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIA?
- Organização, estruturação e padronização de informações;
- Gerenciamento e consulta de sistemas informatizados;
- Elaboração de Diagnósticos e estudos;
- Monitoramento e Avaliação;
- Apoio para subsidiar as ações de busca ativa;
- Notificações de violências e violações de Direitos.
ONDE BUSCAR DADOS E INFORMAÇÕES PARA A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?
Pesquisas próprias no município
- Sistema de Informações de Agravos de Notificações (SINAN/DataSUS)
- Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico/CECAD)
- IBGE
- Pesquisa Nacional por Amostra por Domicílio – PNAD
- Censo SUAS
- Registro Mensal de Atendimento (RMA)
- Sistema de Informações do Serviço de Convivência (SISC)
- Sistema de Condicionalidades (SICON)
- Pacto de Aprimoramento dos Municípios
- CADSUAS
- Prontuário SUAS
- Relatórios de Informações (RI)
- SAGI
- VIS DATA
- MOPS
- SUASWEB - Informações do cofinanciamento federal
- Cadastro das Entidades Privadas de Assistência Social (CNEAS)
- Outros fontes de dados estatísticos oficiais
COMO MONTAR UMA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?
De acordo com o caderno de Orientação Técnica de Vigilância Sociaossistencial:
A equipe da Vigilância deve ser multidisciplinar. Sugere-se que nos estados, nas metrópoles e nos municípios de grande porte a equipe da Vigilância Socioassistencial inclua profissionais das seguintes formações:
- Sociologia;
- Estatística;
- Serviço Social;
- Psicologia
Além destas formações, podem ser incorporadas à equipe todas aquelas formações estabelecidas na Resolução do CNAS nº 17/2011, que reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
QUAIS FORMAÇÕES PODEM AUXILIAR NA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?
Existem diversas formações que podem auxiliar o trabalho técnico da Vigilância, entre elas: Estatística, Economia, Tecnologia da Informação, entre outras.
COMO TER UMA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL PARA UM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE?
Tendo em vista que o tamanho da equipe depende do tamanho do município, da capacidade de gestão da Assistência e de muitos outros fatores, entende-se que este tamanho pode variar muito de caso a caso. Para municípios de pequeno porte, o primordial é que exista, no mínimo, uma pessoa de referência para a Vigilância Socioassistencial.
O QUE FAZER SE O MUNICÍPIO NÃO TIVER CONDIÇÕES DE CONSTITUIR UMA EQUIPE DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?
Se o município não tiver condições de constituir uma equipe com formação própria, então, ele deve capacitar profissionais da secretaria que tenham predisposição a aprender a manipulação de dados e de sistemas informatizados. As equipes precisam ser contratadas ou capacitadas a fim de que se adequem ao olhar da Vigilância.
Quando os órgãos gestores só dispõem de profissionais com formação de Psicologia e Assistência Social, é preciso que eles tenham predisposição e sejam capacitados para realizar atividades técnicas, como produção de relatórios, tabelas, gráficos e indicadores. Se, por outro lado, a equipe seja mais centrada em profissionais de qualidades técnicas, como estatísticos e programadores, é necessário que estes profissionais sejam capacitados nos conceitos e atividades da Assistência Social, como normatizações (LOAS, PNAS, NOB/ SUAS 2012, NOB/RH, Lei 12.435) e orientações técnicas.
É NECESSÁRIO TER TREINAMENTO OU CAPACITAÇÃO ESPECÍFICA PARA COMPOR A EQUIPE DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?
Os servidores que compõem a Vigilância Socioassistencial podem fazer capacitações realizadas pelo MC, estudos de materiais relacionados à temática de Vigilância Socioassistencial, além de ter a capacidade para realizar as seguintes funções:
- Produção e análise de dados qualitativos e quantitativos;
- Realizar tarefas de manipulação e produção de Banco de Dados em softwares específicos, como excel, acess, spss, sas, stata, entre outros;
- Produzir e interpretar tabelas e gráficos;
- Calcular indicadores relativos a vulnerabilidade social e pobreza;
- Elaborar documentos técnicos com análises baseadas em dados, como os diagnósticos socioterritoriais;
- Produzir e analisar dados georeferenciados, quando necessário;
- Propor e realizar diagnósticos participativos.
QUE RECURSOS FINANCEIROS POSSO UTILIZAR PARA A IMPLANTAÇÃO DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?
Além da utilização dos recursos próprios do município, pode-se utilizar o recurso do IGD-SUAS que, segundo o Caderno de Orientações Vigilância Socioassitencial, deve ser utilizado, entre outros fins, para implantação, estruturação organizacional e funcionamento da área de vigilância socioassistencial no âmbito da gestão. Esses recursos podem ser gastos com:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO, MÓVEIS E SOFTWARE:
- Aquisição de equipamentos eletrônicos, como microcomputadores, servidores, impressoras, scanners, Datashow, GPS, tablets e modens, além de equipamentos para instalação ou ampliação de redes, etc.;
- Aquisição de mobiliário, como mesas individuais, mesas de reunião, cadeiras, arquivos, armários, aparelhos de ar condicionado, aparelhos telefônicos, aparelhos de fax, etc.;
- Aquisição de softwares, especialmente aqueles destinados ao processamento de dados, como programas para análise estatística e georreferenciamento;
Aquisição de materiais de consumo, como papel e tinta para impressoras.
CONTRATAÇÕES:
- Contratação temporária de pessoas físicas ou jurídicas para ministrar capacitações e treinamentos de interesse da vigilância socioassistencial;
- Contratação de estatísticos, sociólogos ou outros profissionais para atuarem como consultores na implantação da vigilância socioassistencial;
- Contratação temporária de pessoas físicas ou jurídicas para mapear ocorrências de situações de vulnerabilidade e risco, bem como potencialidades presentes no território;
- Contratação temporária de pessoas físicas ou jurídicas para realizar estudos voltados à definição e descrição de fluxos e processos de gestão pertinentes a registro e armazenamento de informações, como notificação de situações de violência e violações de direitos, referência e contra-referência no âmbito do SUAS, referenciamento intersetorial (entre o SUAS e as demais políticas públicas) e realização da busca ativa;
- Contratação temporária de pessoas físicas ou jurídicas para desenvolvimento de demais estudos, diagnósticos e pesquisas de interesse da vigilância socioassistencial;
- Locação de espaço físico e logística para realização de oficinas, encontros, seminários, treinamentos e capacitações de interesse da vigilância socioassistencial;
- Custeio de diárias e passagens para participação em oficinas, encontros, seminários, treinamentos e capacitações de interesse da vigilância socioassistencial;
- Contratação de serviços de internet (provedores).
DE QUE FORMA PODEM SER DISSEMINADOS OS DADOS E/OU INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL?
Reuniões periódicas com as equipes dos serviços são extremamente úteis para disseminar e problematizar os resultados das análises, gerando apropriação e aplicação do conhecimento produzido e aprimorando os processos de trabalho das Unidades.
Além do conjunto de informações cuja coleta/registro decorre das pactuações e sistemas nacionais do SUAS, a Vigilância Socioassistencial nos municípios (e estados) deve propor e acordar, em nível local, a coleta de informações complementares, de acordo com as necessidades e estratégias específicas da gestão e dos serviços.
A área de Vigilância deve zelar pela fidedignidade das informações coletadas e inseridas nos sistemas de informação e monitoramento. A qualificação da informação é imprescindível para a estruturação de bases de dados confiáveis que subsidiem o desenvolvimento do SUAS e a melhoria da operacionalização da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em todo o território brasileiro.
Exemplos de ferramentas que podem auxiliar na disseminação das informações: Blog, folders, boletins informativos, revistas, manuais de orientações, murais, aplicativos de mensagens, e- mail, mala-direta, etc.
O QUE FAZER PARA ESTIMULAR A GESTÃO A IMPLEMENTAR A VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL NO MUNICÍPIO?
Esclarecer ao Gestor que a Vigilância Socioassistencial é uma função da política de assistência social, conjuntamente com a Proteção Social e a Defesa de Direitos, conforme estabelecido no artigo 1º da Norma Operacional Básica do SUAS aprovada em 2012 – NOBSUAS 2012.
De acordo com as determinações da NOBSUAS 2012, a Vigilância Socioassistencial deve estar estruturada e ativa em nível municipal, estadual e federal, contribuindo com as áreas de proteção social básica e de proteção social especial por meio da elaboração de estudos, planos e diagnósticos capazes de ampliar o conhecimento sobre a realidade dos territórios e as necessidades da população, e auxiliando no planejamento e organização das ações realizadas nesses territórios. Deve, ainda, contribuir com a própria Gestão – em sentido amplo – auxiliando a formulação, planejamento e execução de ações que induzam à adequação da oferta às necessidades da população. A gestão deve ter ciência de que a implementação da Vigilância Socioassistencial está prevista na NOB e que a sua implementação será beneficiada pelo setor, tendo em vista que a Vigilância Socioassistencial poderá fazer estudos, diagnósticos que podem nortear a execução dos serviços sociais executados nos municípios.
DÚVIDAS FREQUENTES
Cadastro Nacional do SUAS – CadSUAS
Censo SUAS
- É obrigatório preencher os questionário do Censo SUAS?
- Como acessar o Censo SUAS para preenchimento dos questionários?
- Em qual questionário do Censo SUAS devo inserir informações sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)?
- No questionário CRAS ou Centro de Convivência?
Registro Mensal de Atendimento – RMA
- Ao realizar o preenchimento do RMA tendo dúvidas em relação aos Blocos que tratam sobre o acompanhamento e atendimento?
- Como funciona a limpeza de banco do banco de dados do RMA e quais são os critérios utilizados?
NOTÍCIAS DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
- Acesse o Link do Aplicativo Power BI (Perfil dos Trabalhadores da Assistência Social em Goiás)
- SEDS capacita 45 municípios para receber recursos de Assistencia Social
- Governo de Goiás orienta municipios a se cadastrarem no cad suas
- Censo SUAS 2020
- Monitoramento referente ao preenchimento plano de ação
- Requerimento segunda parcela EPI
- Plano de ação – Execução das ações socio assistenciais da Portaria MC 369/2020 – Covid-19
- Monitoramento termo de aceite (Portaria Nº 369, de 29 de Abril de 2020)
- Recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergencia de Covid-19 (Portaria 369/2020)
- Orientações sobre o preenchimento do RMA e SISC frente a pandemia da Covid-19
- Monitoramento termo de aceite (Portaria Nº 369, de 29 de Abril de 2020)
- Registro Mensal de atendimento para CRAS
- Assistencia Social
- Legislação Aplicável
INFORMATIVOS
- Boletim Id Cras 2019
- Orientações para Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social ( 2022-2025)
- Situação da População Quilombola no Estado de Goiás - (Março - 2018/1)
- Monitoramento ID (Conselho/Goiás (2014 à 2018)
- Manual Instrutivo sobre o Sistema de Autorização e Autentificação (SAA)
- Tutorial recuperação de senha do gov.br
- Monografia: A Vigilância Socioassistencial e sua relação com o SUAS no Estado de Goiás
- Plano de Ação 2022
- Manual Plano de Ação 2022
LINKS IMPORTANTES
- Orientações técnicas sobre a Vigilância Socioassistencial
- Sistema de Registro Mensal de Atendimentos - RMA
- Relatórios de Informações Sociais (RI)
- Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CADSUAS)
- Cadastro Único (CECAD)
- Caderno Capacita SUAS
- VIS DATA
- Blog Rede Suas
TELECONFERÊNCIAS
- Apresentação sobre a Vigilância Socioassistencial (Parte 1)
- Apresentação sobre a Vigilância Socioassistencial (Parte 2)
- Vigilância Socioassistencial e novos desafios do SUAS são temas da teleconferência MDS
EQUIPE ESTADUAL DA COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Coordenação: Magna Regina Domingues Ferreira
Equipe Administrativa: Aléssio Assis de Oliveira - Técnico em Gestão Pública
Tatyane Vicentine de Oliveira - Assistente Operacional Social
Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GGSUAS
Superintendência de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS
Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social - SEDS
Ministério de Cidadania – MC
Contato:
Telefone: 3201-8059
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.