Programa Jovem Aprendiz
Iniciativa pioneira, o programa Jovem Aprendiz (antigo Jovem Cidadão) visa dar dignidade e condições melhores de vida para o jovem e consequentemente as famílias dos mesmos. Mais de 30 mil famílias foram beneficiadas ao longo do tempo e muitas outras serão atendidas pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Presente em todo os municípios goianos, conta ao todo com 5 mil vagas, destinadas a adolescentes de 14 a 17 anos que se enquadrem em algum dos critérios sociais estabelecidos pelo regulamento do programa . Deste quantitativo, até 10% das vagas são destinadas aos portadores de deficiências e 5% serão destinadas aos adolescentes egressos do sistema socioeducativo.
Os adolescentes contemplados pelo Jovem Aprendiz, que obrigatoriamente precisam estar matriculados na rede educacional regular, recebem cursos de qualificação profissional e pessoal, carteira assinada, remuneração compatível com a Lei do Aprendiz.
A aprendizagem é um processo associado ao desenvolvimento pessoal, onde competências, comportamentos, habilidades, conhecimentos e valores são adquiridos ou modificados através de experiências, observação, estudo e raciocínio.
Informamos que, por enquanto, não estamos realizando o cadastramento de beneficiários ao Jovem Aprendiz. O programa está passando por um processo de reformulação, iniciado com a licitação que escolheu a empresa que fará a gestão do mesmo e com o recadastramento da atual base de jovens atendidos.
Benefícios
- Inclusão Social
- Primeiro Emprego (importante para oferecer aos jovens a chance de iniciar sua carreira)
- Contribui para o aumento da renda da família (poder ajudar em casa com as contas e ter essa maturidade desde mais cedo)
- Mantem o jovem na escola (visto que uma obrigatoriedade do programa é estar estudando)
- Qualificação Profissional – ensinando uma profissão
- Desenvolve habilidades e competências conectadas às demandas reais
- Ajuda o jovem a descobrir seus talentos e passa a dar um norte para a vida profissional
- Afasta o jovem do mundo do crime
- Facilita oacesso ao mundo do trabalho (proporcionando a experiência que é exigida na maioria das vagas de empregos formais)
- Desperta a vontade de buscar a própria independência financeira
- Preparação para o exercício da cidadania, trazendo novos conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, formas de pensar e atuar na sociedade
- Desenvolve habilidades socioemocionais, como trabalho em grupo, paciência
- A oportunidade de criar uma rede de contatos (Networking)
- Jovem passa a entender que Aprender é algocontínuo e fundamentalna vida das pessoas, e isso fará muita diferença em seu futuro
- Contribuição para o INSS (Cálculo da Aposentadoria)
Especificações
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Idade: 14 a 18 anos (para ingressar no Programa a idade máxima é 17 anos e 3 meses)*
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Tempo de Contrato por Tempo Determinado: 8 / 12 / 15 / 18 / 23 meses**
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Função: Ocupações Administrativas (CBO 4110-05 – Auxiliar de Escritório – Regulamentado pelo Ministério do Trabalho) – Executam serviços de apoio nas áreas de Recursos Humanos, Administração, Finanças e Logística, sendo proibida qualquer atividade insalubre
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Valor do Salário: calculado de acordo com a Lei do Aprendiz
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Carga Horária: 4 Horas Diárias / 20 Horas Semanais –sendo 4 dias da semana são de Aprendizagem Prática e 1 Dia de Aprendizagem Teórica, e para completar a Carga Horário da Aprendizagem, temos ainda o 5º Encontro (que é mais um dia, no mês de Aprendizagem Teórica*– feito em uma plataforma Online em que o jovem pode acessar de qualquer lugar, mas com dia e horário pré-estabelecido). Ao aprendiz é vedado, em qualquer caso, a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho.
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Vale Transporte: 2 passagens dia (somente aos municípios que possuem Transporte Público)
*A idade máxima para a inserção no programa de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
**O prazo contratual deve garantir o cumprimento integral da carga horária teórica e prática do programa de aprendizagem
Encerramento
Os contratos de Aprendizagem só podem ser encerrados pelos seguintes motivos:
- No seu termo final (prazo estabelecido no Ato da Contratação, onde é considerado a idade do jovem)
- Por lei só podendo ser antecipado o desligamento, nas seguintes hipóteses:
- Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, que devem ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem;
- Falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
- Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
- A pedido do aprendiz;
- Fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz(Aplica-se o art. 479, da CLT);
- Morte do empregador constituído em empresa individual(Aplica-se o art. 479, da CLT);
- Rescisão indireta (Aplica-se o art. 479, da CLT);
- Implemento da idade;
- A pedido do aprendiz.