Comissões
Comissão Intergestores Bipartite
A Comissão Intergestores Bipartite (CIB/Goiás) constitui-se em espaço de articulação e interlocução de gestores municipais e estaduais da Política de Assistência Social, caracterizando-se como instância de negociação e pactuação quanto aos aspectos operacionais da gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
As pactuações realizadas nesta instância são as negociações e acordos estabelecidos entre os entes federativos envolvidos, sempre por meio consensual, para a operacionalização e o aprimoramento do SUAS. A representatividade é paritária entre o Estado e os municípios, levando-se em conta o porte dos municípios e sua distribuição regional.
Os membros do Estado e a Secretaria Executiva são indicados pelo secretário Estadual de Desenvolvimento Social de Goiás, que ocupa a coordenação desta Comissão. A representação dos municípios goianos é encaminhada pelo Colegiado Estadual dos Gestores Municipais da Assistência Social (COEGEMAS), após eleição.
Atribuições
As atribuições da CIB/Goiás abaixo descritas constam do Artigo 5 de seu Regimento Interno, bem com da NOB/SUAS 2012:
- pactuar a organização do Sistema Estadual de Assistência Social proposto pelo órgão gestor estadual, definindo estratégias para implementar e operacionalizar a oferta da proteção social básica e especial no âmbito do SUAS na sua esfera de governo.
- estabelecer acordos acerca de encaminhamentos de questões operacionais relativas à implantação e ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios que compõem o SUAS.
- pactuar instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação complementar à legislação vigente, nos aspectos comuns à atuação das duas esferas de governo.
- pactuar medidas para aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do SUAS.
- pactuar a estruturação e a organização da oferta de serviços de caráter regional.
- pactuar critérios, estratégias e procedimentos de repasse de recursos estaduais para o cofinanciamento das ações e serviços socioassistenciais aos municípios.
- pactuar o Plano Estadual de Capacitação e suas revisões.
- estabelecer acordos relacionados aos serviços, programas, projetos e benefícios a serem implantados pelo Estado e pelos Municípios enquanto rede de proteção social integrante do SUAS no Estado.
- pactuar Planos de Providência e Planos de Apoio aos municípios.
- pactuar prioridades e metas estaduais de aprimoramento do SUAS.
- pactuar estratégias e procedimentos de interlocução permanente com a CIT e demais CIB’s para aperfeiçoamento do processo de descentralização, implantação e implementação do SUAS.
- observar em suas pactuações as orientações emanadas pela CIT.
- pactuar seu Regimento Interno e as estratégias para sua divulgação.
- publicar as pactuações no Diário Oficial Estadual.
- enviar cópias das publicações das pactuações à Secretaria Técnica da CIT.
- publicar e publicizar as suas pactuações.
- informar ao Conselho Estadual de Assistência Social sobre suas pactuações.
- encaminhar ao Conselho Estadual de Assistência Social os assuntos de sua competência para deliberação.
Anexos
- Regimento Interno CIB-Goiás
- Calendário CIB Goiás 2015
- Resolução nº 01/2015
- Resolução n° 02/2015
- Resolução n° 03/2015
- Resolução n° 04/2015
- NOB SUAS 2012
- NOB RH
- Portaria n° 098
- Portaria n° 099